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26 de Abril de 2024

A Polícia em geral não pode bater, esculachar, fotografar e expor o preso

Pode ser processada, não há lei que lhe respalde, pode ser condenada a pagar indenização de Perdas e Danos Morais, pois existe Leis que protegem o cidadão de bem.

Publicado por Js Marcelo Santos
há 5 anos


A policia, pode ser militar, civil, federal, PM não pode fotografar prisioneiro para fins de Banco de Dados, nunca teve isso, agora estão praticando esse ato, que não se respalda em Lei alguma promulgada, portanto fere direitos. Assim sendo, é passível de processo todo aquele que usar da imagem de outrem sem sua devida autorização e vale para militares ou policiais e para civis.

Em conversa com capitão da PM, ele tentou sem sucesso legal, ratificar a atitude da PM mineira de fotografar vexaminosamente as pessoas conduzidas presas e algemadas, dentro das viaturas. Isso sob piadinhas grosseiras e de tratamento desrespeitoso ao cidadão, que até então, é suspeito e merece tratamento adequado se não oferecer qualquer motivo que legalize o desrespeito, brutalidade e algemas.

Este tipo é legal, pois é para a identificação e ainda o preso vai para a custódia se for inocente é liberado e se tiver bons antecedentes e endereço fixo e tiver como pagar a fiança é liberado e responde em liberdade assistida


O capitão alegou que usam as imagens para Banco de Dados, e interrogou como justificativa se havia visto alguma dessas fotos ou imagens em internet ou publicadas em jornais ou qualquer lugar pública, elas são privativas da polícia, afirmou ele.

No entanto, quando refutado sobre a Lei que legaliza esse procedimento de expor em viatura na rua e a olhares de transeuntes a pessoa, homem ou mulher, ser fotografado, não conseguiu lembrar de nenhuma lei que respalde tal ata que fere direitos de imagem.

foto sem permissão, exceto em crimes hediondos, flagrante cuja comprovação é irrefutável


Em consulta com advogado, este informou que esse, local e foto através de celular, fere o Direito de Imagem da pessoa fotografada e que não existe lei Constitucional e tampouco no Códio Penal que respalde. Portanto, está a polícia passível de processo até mesmo por bandidos, se em hipótese a polícia desonesta forjar flagrante e ficar comprovado que usou de subterfúgios que ferem a Lei e os Direito e a Justiça.

Essa foto está na internet, quem pode afirmar que este homem é culpado ou inocente, existem centenas de milhares iguais ou frontais, piores?


O processo pode ser pecuniário no final e não precisa provar sequer inocência da pessoa, pois forjar flagrante e fotografar a pessoa para provar delito, que ainda não foi a julgamento, não há acusação e tampouco defesa, é dos maiores crimes que o ser humano ou a instituição polícia pode aplicar no cidadão e por conseguinte, na sociedade como todo, que fica à mercê de pré-julgamentos feito por homens, policiais que não são preparados, não estudaram, não fizeram concurso público, não se formaram em direito, estudaram para serem juízes, promotor, enfim, isso é linchamento social, justiça com as próprias mãos, a que age psicologicamente na mente das pessoas e serve para a ignorância social ver e se iludir que a polícia é eficiente e que trabalha para a segurança do cidadão de bem, verdadeiramente.



Todos sabemos, que a maioria é formada com esse pensamento, mas infelizmente, a única fruta podre do cesto de várias frutas comestíveis põe todo credibilidade de instituições que a priori, a sociedade sustenta e precisa confiar. Sem dúvida da hora do aperto final, é a Polícia que o cidadão de bem e cumpridor da Lei vai chamar.


Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP

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3 Comentários

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Achei péssimas as colocações, bem como uma situação é fotografar e a outra é expor, exposição seja ela pela polícia ou demais pessoas da sociedade cabe sim a ajuizamento de ações e quase sempre, os autores são condenados ao pagamento, porém se a polícia tira a foto para arquivo e controle de autores de cimes de menor potencial ofensivo, ou demais crimes e não os expoêm, não há do que se falar de situação vexatória ou ilegal, não é proibido fotografar no Brasil, ou é e não estou sabendo? O que de fato não é permito é a divulgação da imagem a fim de situação vexátoria ou que denigram a imagem da pessoa humana, nesse caso acima exposto se não esta sendo divulgada para curiosidade pública, não há do que se falar da proibição.
Uma situação similar em outro aspecto é sobre som, existe lei que permita ouvir som? Não! É discricionário porém o excesso de tal ato, que é o punitivo. continuar lendo

Verdade,ao expor a imagem independente do que está sendo acusado , é muita covardia ,além de ferir o princípio
da ampla defesa, QQ cidadão só e culpado após a sentença .Esses absurdos tem acontecido . Parabéns pelo artigo esclarecedor . continuar lendo

A Polícia em geral não pode bater, esculachar, fotografar e expor o preso, mas pode conter, usar conforme respaldo legal do uso moderado da força para combater o infrator da lei e demais providências pertinentes.
Quanto ao registro, qualquer um do povo faz, expor é diferente de fotografar ou similares. continuar lendo