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16 de Abril de 2024
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    Advogados e juízes em BH/MG atuam contra constituinte

    As decisões de juízes no Juizado Especial e as inúmeras petições de advogados em desfavor de autores de processos contra multinacionais atentam contra o Estado e aumentam despesas com processos que duram anos

    Publicado por Js Marcelo Santos
    há 6 anos

    O Juizado Especial é regulamentado pela Lei 9.099/95 quem quiser se aprofundar faça pesquisa que essa Lei como outras está publicada na íntegra. Ela organizou os Juizados de todo o território nacional. Permite que o cidadão abra processo contra qualquer natureza seja física ou jurídica, com a Conciliação em primeiro audiência e depois a Decisão presencial ou não para a Decisão do magistrado, ou juiz. Muitos acordos ocorrem na primeira audiência.


    Em média, cada processo, custa em torno de R$ 700,00 o cidadão não paga nada, é-lhe garantido a Gratuidade, na primeira instância. Na segunda instância, chamada de Turma Recursal, é preciso pagar as custas de mais de R$ 450,00 e se perder os honorários advocatícios. Começa neste item que não estava prevista na Lei original toda a demanda que envolve escritórios portentosos de advogados que ganham fortunas para representar multinacionais como a Claro, entre outras, na atividade de Operadora de Telecomunicações

    O maior dos pilares do Juizado vem a ser justamente a gratuidade, até causas de 20 salários, acima até 40 salários mínimos, precisa entrar com o pedido através de advogado. E, acima de 40 salários, não pode ajuizar causa no Juizado e sim no Fórum da cidade em que a pessoa vive.

    O segundo e maior pilar, é a simplicidade. Pensou-se nesse Juizado e aprovou-se a Lei, não para advogados e grandes empresas desfilar seu poderio de conhecimentos em Lei, poderio econômico, honradez e outros. Mas, sim pelo princípio, de resolver os problemas mais rápido do que qualquer demanda. Isso não ocorre nem por parte dos advogados e pelos juízes.


    Outro pilar de menos importância, mas que para o autor, vamos dizer leigo, sem advogado, mas assistido pela Lei 9.099/95, em tese, na realidade não é isso que ocorre atualmente nos Juizados que se foranizou-se de tal maneira que as ações que eram sumárias, hoje tornam-se, até mesmo lendárias, pela demora e indecisões e falta de cumprimento da Lei. Os juízes não gostam de pessoas que não tem advogados.


    No entanto, os advogados nunca vão contra os juízes e tampouco contra seus pares devido não quererem ficar mal visto por causas pequenas onde eles ganham sua remuneração entre 20 a 30% determinada até pelos juízes em flagrante desrespeito com o cidadão, eles obrigam pessoas simplórias, às vezes, a pagar custas, honorários de sucumbência e litigância de má fé, quando são contrariados em duas decisões, muitas delas estapafúrdias.

    Depois de muita discussão começaram para quem pede, comprova pobreza, enfim, passa pelo rito de humilhação completo, desemprego e tudo mais, o Advogado Dativo, que também advogará mais para o Juizado do que para a pessoa necessitado. Chegam e nem telefonar para você, não combinam nada com você e aceitam os vereditos dos juízes e quem perde é sempre o lado mais fraco. Não existem um processo contra o Estado, por exemplo erro de juiz em que o Estado reconhece que seu funcionário, errou, os advogados sequer vão a audiência e alegam que existem Lei, sendo que o Juizado não Fórum, o reclamante não vê nem se o juiz é homem ou mulher, no papel aparecem nomes e no julgamento outros que substituem. É uma verdadeira anarquia, organizada, para o sucesso de burocratas de carreira: juízes, assessores, oficial de justiça e outros que ganham salários e alegam que os processos são muitos e os prazos quem aceita petições e toma decisões que espicham os processos e os delongam para anos, são eles mesmos, secretarias, contadoria, juiz, oficial de justiça que amarram, que seguram e fazem com simples processos virem um caudal de papel, mesmo que eletrônico.


    Afora as idas e vindas, que custam horas de trabalho, despesas com transporte e alimentação. Sem comentar que quando essas decisões afetam o rendimento do seu trabalho a pessoa pode perder emprego, clientes, deixar de fazer determinadas tarefas e passar por todas as necessidades, até mesmo, fome e despejos por falta de pagamento de aluguel.

    Nesse exemplo abaixo foi enviado para o profissional em questão e depois vários emails para sua assessora para o email do profissional com pedido de esclarecimentos. O dr. não gostou e na resposta disse que era ameaça, leia:

    A

    OAB – Secção Minas Gerais

    Comissão de Ética

    Referente ao processo: 9048075.46.2016.813.0024 e outros onde o profissional em advocacia dr. P.p. José Henrique Cançado Gonçalves OAB/MG 57.680 e domiciliado: Rua dos Timbiras, nº 270, Funcionários, CEP 30.140-060 - Belo Horizonte/MG, Tel.: (31) 2127-2559 / 3281-1554 / 8315-4867 Rua 104, nº 251, quadra f22, Setor Sul, CEP 74.083-300, Goiânia/GO, Tel.: (62) 3609-3046 Home Page: www.jhcgadvocacia.com.br e-mail: jhcg@jhcgadvocacia.com.br

    Serve a presente para demonstrar, mesmo que prerrogativas jurídicas, falta com a Ética profissional e do Direito constituído, quando o profissional em questão torna a realidade em meias verdades com documentos falsos que não atestam a verdade dos fatos e assim distorce a realidade para juiz, assessores em vários processos movidos por Marcelo dos Santos, onde depois elástico tempo para audiência de conciliação através de artíficios jurídicos, escusos, pois reafirmo, as telas onde comprovam que fizeram o serviço, que marcaram visitas são falsas.

    Alega, ainda o profissional que as informações são da empresa que não paga o ônus da prova devido a esperteza desse profissional que escamoteia a verdade com informações incorretas, imprecisas e assim não cumpre a determinação judicial no tempo estipulado.

    Neste processo este profissional publicou telas onde afrima ter cumprido a sentença do juiz no evento 46 intefgralmente. À qual ele não cumpre e deixa de pagar duas multas setenciadas no valor respectivo de R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00 e ainda consegue, ninguém sabe por qual motivo, o arquivamento a pedido deste advogado e escritório, o arquivamento do processo arbitrariamente, unilateralmente.

    Este profissional não responde a nenhuma das várias petições onde o juiz Marco Antonio da Silva, determina o pagamento do valor supracitado. Perde todos os tempos legais dados pela Lei 9.099/95 e não paga o valor e tampouco sua empresa faz os reparos.

    Devido a mudança de juiz consegue, ninguém sabe como, nova perícia feita por Oficial de Justiça, para averiguar o sinal de internet e de Wifi do evento 46 setenciado, com trânsito julgado, agora por duas vezes. Uma pelo dr. Eduardo Gomes dos Reis e outra pelo substituto Marco Antonio da Silva. A períficia é feita e surpreendemente o juiz mandou com força de liminar que fosse feito os reparos sob multa de R$ 1.000,00 e novamente a Claro e este advogado entenderam que não deveriam pagar os R$ 4.000,00, sempre unilateralmente, desobedecendo a decisão judicial do Dr. Eduardo Gomes dos Reis, e pagaram a multa de R$ 1.000,00 o que fez com que o juiz setenciasse e indicasse novo processo.

    O novo processo foi aberto e novamente com telas falsas da empresa Net-Claro, vice versa, faz o advogado a contestação e marca, unilateralmente, visita técnica. Sendo que, esse estratagema desse profissional e seus parceiros de escritório visa como em outro processo desacreditar, ganhar tempo judicial para na audiência de conciliação pedir a insolvência do processo por falta de condição de responder por problemas técnico e também, que o Juizado Especial não está apto, até mesmo pela, lei a executar PERÍCIAS, técnicas.

    Ora, o Juizado Especial, a Lei 9.099/95 que regulamenta os fundamentos do Juizado, não preconiza este tipo de ações, essa complexidade jurídica na qual este advogado labora em detrimento do autor Marcelo dos Santos, por diversas vezes desassistido de advogado e exposto a execração jurídica em detrimento do SEU GANHA PÃO, que cito abaixo:

    - Atraso de aluguel por mais de 4 meses consecutivos

    - Não pagamento de prestações em dia.

    - Nutrição alimentar prejudicada e deficiente por falta de ganho.

    - E outros, como: lazer, vestimenta, dentista e remédios.

    Portanto, esse tipo de advocacia é totalmente danoso, prejudicial para todos. O Estado que fica com processos irresolvidos por longo tempo, neste processo vamos para 3 anos de lida.

    O desgaste de funcionários de secretaria, atendimento, assessores e juízes.

    Por exemplo, o dr. Cançado em sua petição poderia decidir, se referir ao processo anterior como está citado, o porque não pagamento, bem como seu pedido de impugnação técnica. Não o faz, pelas suas prerrogativas, que indago a Comissão de Ética, isso é Direito, é Justiça, é honesto?

    Profissionais altamente gabaritados procrastinar através de meias verdades, de camuflagens de palavras e omissões, a verdade processual para empurrar para meses e anos de disputa jurídica em detrimento e prejuízo de muitos para suposta defesa do seu cliente que é infrator, que deve os valores mencionados, que não quer colocar o IP fixo com Wifi, por política, puramente, política da empresa, como é publicamente falado pelos técnicos da NET, por negociadores de pacotes Combos, que são ilegais perante a Lei do Consumidor e a Nova Lei do Código Penal.

    Por essas e outras, solicito análise sobre a Ética profissional do sr. citado acima.

    Peço deferimento.

    Em resumo, ele respondeu que a Claro, é empresa idônea e que paga tudo quanto ela deve. Mas, nesse processo quem deixou de pagar foi a Claro, seu escritório que informou falsamente ao juiz que havia pago e não pagou, não tem comprovante nos autos, nem o juiz consegue comprovar o pagamento e nem o advogado e nem a Claro e ninguém paga o valor de R$ 4.000,00 devido pela Julgamento e Sentença do juiz Eduardo Gomes dos Reis, onde juiz e advogados passam por cima, sem mais, sem menos, sem justificativa e atropelam a lei 9.099/95 e outras leis como a de Abuso de Autoridade.

    Mais um detalhe a favor e não do cidadão. Há no Juizado a Ouvidoria, Coordenação e por último a Corregedoria. A coordenação em alguns casos funciona e se consegue resolver os problemas que eles frisam, administrativos.

    A Corregedoria sofre de idiossincrasia crônica, nunca os juízes, fazem absolutamente nada de errado, sempre estão corretos e suas decisões estão acima da razão, da lei, da ordem, acima de tudo de sua reclamação. Enfim, se reclama na Corregedoria para fazer valer o direito de reclamar, pelo menos é que acontece com a Corregedoria do Juizado Especial, presidida pelo dr. Marcelo Fioravante Rodrigues, se este ano de 2017 tiver um processo onde o juiz foi considerado, ao menos omisso, em alguma decisão, será puro descuido e não foi esse magistrado que avaliou. Todas as suas decisões são monocráticas e defendem os magistrados, muitos recém formados, concursados e muitos nem juízes de carreira o são e sim aprendizes, estão como cooperadores, treinados para serem magistrados no Juizado Especial, que não precisa de toga, salamaleques de cortês formais e ritos, devido as causas serem, refaço a ideia da Lei, simples, ligeiras, sem complicações. Na teoria.


    Marcelo dos Santos - jornalista - MTb 16.539 SP/SP

    Sempre ao seu dispor 31 3077 4513 - jornaldesaude@gmail.com

    • Sobre o autorO mal do Brasil nao é a Dengue e a Covid 19. Mas, a Corrupção.
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